A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei n° 13.709/2018), um conjunto de regras que determinam como as informações e dados pessoais devem ser tratados, compartilhados e coletados. Em suma, a lei veio para proteger a população, focando em sua privacidade e exigindo das organizações mais proteção e atenção no trato das informações de terceiros. E sua serventia: está preparada para os impactos da LGPD nos cartórios?
Inspirado no regulamento europeu (Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR), a LGPD estabelece regras sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados por organizações.
Entre as ações coibidas pela LGPD, estão a coleta e o uso de dados pessoais sem consentimento, bem como o uso de informações pessoais para a prática de discriminação ilegal ou injusta.
Antes da LGPD, a proteção de dados pessoais no Brasil era aplicada por mais de 40 normas legais em nível federal, incluindo o Marco Civil da Internet (Lei da Internet) e o Código de Proteção ao Consumidor.
O problema com essa abordagem era que ela criava uma estrutura legal complexa, em que os direitos eram aplicados em um nível setorial, o que significa que diferentes setores tinham regulamentações diferentes.
Assim, a LGPD é uma aplicação transversal e multissetorial, que substitui e/ou complementa o quadro regulamentar setorial ao disponibilizar um conjunto claro de diretrizes, aplicando-se nos setores público e privado e em fontes de dados online e offline.
Continue a leitura e descubra mais sobre os impactos da LGPD nos cartórios e como preparar sua serventia.
Esteja atento: a LGPD já está em vigor!
A LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Com a lei, o Brasil passou a fazer parte da lista de países que possuem legislação específica de proteção e segurança de dados pessoais.
A legislação se insere no contexto brasileiro de adaptação progressiva às melhores práticas globais de gestão de dados e abrange todas as organizações que oferecem serviços ou possuem operações envolvendo tratamento de dados no país.
Dessa maneira, se sua serventia ainda não se preparou, esteja atento para os impactos da LGPD nos cartórios! O órgão responsável por mediar esse relacionamento e fiscalizar as empresas é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
E, com isso, as organizações que violarem a LGPD já estão sujeitas a consequências como o recebimento de advertência, multas, suspensões e, até mesmo, a proibição parcial ou integral do exercício de atividades. Cabe destacar que as multas podem atingir 2% do faturamento do seu cartório, tendo um teto de R$ 50 milhões a cada infração recebida.
Impactos da LGPD nos cartórios: dicas para se preparar
De acordo com a LGPD, as organizações precisam cumprir 10 princípios que norteiam o processamento de dados pessoais.
São eles: propósito, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e a prestação de contas.
Para resumir, esses princípios orientam que as empresas devem tomar medidas de segurança para proteger os dados pessoais, solicitar apenas dados que sejam relevantes para a sua operação e, em última instância, ser transparentes com os clientes, deixando claras suas intenções e objetivos ao solicitar e tratar seus dados.
De acordo com o artigo 9º, “o titular dos dados tem o direito de ter acesso fácil às informações sobre o tratamento dos seus dados, as quais devem ser disponibilizadas de forma clara”.
A lei também estabelece que o acesso deve ser disponibilizado “a qualquer momento e mediante solicitação”. Além disso, o proprietário dos dados pode exigir que seus dados sejam excluídos ou até alterados, dependendo do caso.
Dessa maneira, entre os impactos da LGPD nos cartórios, está a preparação das serventias para prover, armazenar, proteger e utilizar os dados conforme as prescrições trazidas, assim como para manter um registro do tratamento de dados realizado pela serventia.
E isso implica sua digitalização, afinal, sem um sistema que centralize e apoie todas as etapas deste processo, possibilitando a realização de backups de segurança, este seria um desafio homérico e altamente suscetível a falhas, retrabalhos, inconsistências e brechas de segurança.
No Estado de São Paulo, por meio do Provimento 23/2020, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/SP), estabeleceu-se as diferentes maneiras de tratamento que serão aplicadas aos atos relativos ao exercício dos ofícios extrajudiciais de notas e de registro, apresentando os requisitos a serem atingidos para se atender aos padrões de segurança determinados para os dados, entre outras diretrizes.
Assim, seguir o que estabelece esse provimento é uma iniciativa importante para se estar também em conformidade com a LGPD.
Outra ação essencial é determinar os agentes envolvidos no tratamento de dados, seguindo o que determina a nova lei: o controlador (que tomará decisões envolvendo o tratamento dos dados) e o processador (profissional que realizará o tratamento das informações).
E, para que tudo isso funcione e os impactos da LGPD nos cartórios não sejam negativos, é crucial treinar a equipe, esclarecendo todos os pontos da LGPD que afetam seu trabalho, assim como certificando-se de que todos os novos procedimentos e padrões estabelecidos sejam seguidos na prática, conscientizando os colaboradores sobre a importância disso.
E então, pronto para se preparar para os impactos da LGPD nos cartórios? Para mais dicas, leia o guia que preparamos sobre como adequar sua serventia à nova legislação.
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