Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi desenvolvido com a ideia principal de agilizar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, a administração pública, o Poder Judiciário e a população.
De acordo com o CNJ, por meio do SREI, é possível fazer requisição de certidões, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados e visualização eletrônica da matrícula de imóveis, além de outros serviços oferecidos de forma online.
Continue a leitura e compreenda melhor o que é o SREI e os benefícios que essa novidade pode proporcionar às serventias e ao usuário do cartório. Acompanhe a seguir.
Como funciona o SREI?
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis funciona como uma espécie de arquivo de dados relacionados aos serviços de registro imobiliário. Integrado e implantado por oficiais de registro de imóveis, o fluxo de documentos online tem gestão da Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
O sistema, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47/2015, ainda permite o compartilhamento dos dados com todas as suas unidades em todos os estados brasileiros.
Os documentos serão com assinaturas de certificado digital, ferramenta de autenticação para acesso aos serviços da Central Registradores de Imóveis e para assinar o Registro Eletrônico de Imóveis propriamente dito. Tudo isso irá funcionar de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), observado pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).
Vantagens do SREI e dos pedidos eletrônicos de certidão de matrícula de imóveis
O SREI traz muitas vantagens para minimizar a burocratização dos processos e facilitar o acesso do cliente aos pedidos de certidão de matrícula de imóveis.
Antes, era preciso que o usuário se deslocasse até o cartório. Agora os serviços podem ser acessados de forma online, sem precisar sair de casa, otimizando e valorizando o tempo do cliente. E, claro, além da facilidade e praticidade, o sistema para pedidos eletrônicos contribui para o respeito às medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, evitando a circulação de pessoas que passam a ter acesso ao serviço na plataforma virtual.
Outra vantagem é a possibilidade da compra e venda de imóveis ocorrer de maneira virtual. Os benefícios são sentidos por todos: para quem vende e compra o imóvel e para os cartórios. Isso porque o SREI agiliza, desburocratiza e ajuda a modernizar os processos.
Quanto a esse aspecto, especialmente para as serventias, entre os benefícios está o fato de que os documentos podem ser importados de forma eletrônica, acelerando os procedimentos. Além disso, o sistema é seguro pelas validações eletrônicas.
Em processos como as consultas de matrícula, por exemplo, o SREI contribui para a otimização dos serviços. Isso porque ele evita problemas como registros desatualizados de imóveis ou sem o termo de quitação oficializado na matrícula, no caso de financiamentos.
Outro serviço que ficou mais fácil, é a visualização da matrícula online, serviço essencial para o processo de negociação. Com isso, o SREI ajuda na verificação da situação atual do imóvel e de seus proprietários de forma mais prática. A certidão tem validade jurídica e pode ser utilizada como prova, para lavratura de escrituras públicas, documentos públicos e particulares e contratos de financiamento imobiliário.
E mais: será permitido a expedição de certidões de registro auxiliar como pacto antenupcial, cédula de crédito rural e convenção de condomínio.
Como benefício adicional, também podemos considerar que o SREI apresenta melhor relação custo-benefício, uma vez que evita a impressão de documentos para se obter registros.
Dessa maneira, o SREI vem para contribuir para o aprimoramento e a modernização dos serviços prestados e dos processos executados nos cartórios de registros de imóveis de todo o país, trazendo facilidades tanto para o usuário do cartório quanto para as serventias. Essa é também mais uma etapa na jornada pela desburocratização e pela digitalização desses serviços e por uma maior integração na base de dados compartilhada pelas serventias.
E então, o que você achou dessa novidade? Em que estágio da digitalização se encontra seu cartório? Deixe sua mensagem nos comentários e continue acompanhando nosso blog para mais atualizações sobre este tema.
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